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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Eleição presidencial, regularização do Título de eleitor e renovação do Passaporte

Para renovar o passaporte, todo brasileiro deve manter o título de eleitor em dia. 
Sem o documento, o interessado terá dificuldades para solicitar um novo passaporte. As instruções do Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre o tema são claras.



Antes de chegar ao Consulado, o eleitor deve visitar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se certificar da situação do título. 

Para tal, basta acessar este link www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome e digitar nos campos o nome do eleitor, a data de nascimento e o código de letras.

Se o resultado for "regular", o brasileiro não tem com que se preocupar. Basta comparecer ao Consulado ou ao Posto de Coleta e Entrega de Documentos portando o título e os documentos pedidos para a renovação do passaporte.

Caso o resultado seja "cancelado" ou não apareça nenhuma informação, o eleitor deve transferir o título para o domicílio japonês. Para isso, basta preencher os formulários neste link www.consbrasil.org/index.php/servicos-consulares/tituloeleitor. O título demora entre seis e doze meses para ficar pronto e é enviado de Brasília para o Consulado. O brasileiro deve retirá-lo aqui ou nos Postos de Coleta e Entrega de Documentos.

No entanto, se o eleitor pretende retornar imediatamente ao Brasil e permanecer lá, não é necessário transferir o título para o Japão. Nesse caso, o passaporte receberá uma anotação e seu portador terá 30 dias para regularizar a situação eleitoral ao chegar ao Brasil.

Quando completar 18 anos de idade, o brasileiro deve dar entrada no título de eleitor imediatamente. Caso não regularize a situação eleitoral, seja no Brasil ou no Japão, poderá ter dificuldades para retirar um novo passaporte.

Ao manter o título no Brasil, o eleitor que vive no exterior precisa justificar à justiça eleitoral a não participação nos pleitos para prefeito, vereador, governador, deputado estadual e federal e presidente.

Transferindo o título para o Japão, a obrigação de votar ou justificar acontece apenas nas eleições presidenciais.

Na jurisdição do Consulado de Tóquio existem urnas em Ueda (Nagano), Joso (Ibaraki), Oizumi (Gunma) e Tóquio. A próxima eleição que exige a participação de brasileiros no exterior é para presidente da república em 2014.

Mais informações escreva para a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) neste link www.tre-df.jus.br/faleconosco/ ou ligue para 61-3048-4000. (Texto: Consulado General do Brasil em Tóquio)

Regularização do Título de eleitor

A ELEIÇÃO PRESIDENCIAL SE APROXIMA E EXISTE A OBRIGAÇÃO DE VOTAR.

O brasileiro residente no exterior tem que regularizar a sua situação eleitoral transferindo o cadastro de seu título no Consulado.
O brasileiro residente no Japão, que regularizou sua situação eleitoral transferindo o cadastro de seu título no Consulado-Geral com jurisdição sobre seu local de residência, está isento do voto para eleições estaduais e municipais e apenas obrigado a votar nas eleições presidenciais.

Consulte o link abaixo do Consulado Geral do Brasil em Tóquio:
(Prazo para regularização até 7 de Maio de 2014)

http://www.consbrasil.org/index.php/83-materias/527-brasiloeiro-no-exterior-tem-obrigacao-de-votar-nas-eleicoes-presidenciais

SERÁ NECESSARIO REGULARIZAR A SITUAÇÃO NO CONSULADO.

Calendário do Consulado Geral do Brasil em Tóquio nesse link http://www.consbrasil.org/index.php/sobre-o-consulado/informacoesgerais/horario/80-conteudo/71-calendarioferiado

2 comentários:

  1. o que acontece se nao votarmos na eleicao presidencial ?

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  2. Caro sr.(a) anônimo(a),
    Favor esclarecer essa dúvida no Tribunal Eleitoral Regional onde está inscrito(a).
    Caso o sr.(a) estiver no Japão de uma olhadinha nas postagens de ontem neste Blog.
    A nossa empresa fica no Japão e a informação que temos aqui é que o brasileiro residente no exterior tem, por lei, a obrigação de votar nas eleições presidenciais. No entanto, os que não participarem das eleições para presidente em 5 de outubro (1º Turno), deverão justificar a falta, RESPEITANDO OS PRAZOS ESTIPULADOS.

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