Fonte: Consulado Geral do Brasil em Tóquio
Data e horário das eleições
- Primeiro turno: dia 5 de outubro de 2014 (domingo).
- Segundo turno, se houver: dia 26 de outubro de 2014 (domingo).
Horário de votação: 8h às 17h.
- Título de eleitor
- O eleitor deve apresentar documento original brasileiro com foto.
Serão aceitos: PASSAPORTE BRASILEIRO (MESMO QUE VENCIDO), RG BRASILEIRO, DOCUMENTO MILITAR (PARA HOMENS) OU CARTEIRA DE MOTORISTA BRASILEIRA.
Não serão aceitos: ZAIRYU CARD, GAIKOKUJIN TOROKU SHO E PASSAPORTE JAPONÊS
Obs: Caso o nome do(a) titular esteja diferente no título eleitoral e no documento de
identificação, deve-se apresentar também o documento comprobatório de alteração de nome (como por exemplo, sentença judicial de divórcio, certidão de nascimento averbada, entre outros).
Local de votação
- Exclusivamente nas seções em que o eleitor estiver inscrito.
- Antes de dirigir-se ao local de votação, verifique previamente o NÚMERO DA SUA SEÇÃO pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao)
Listagem com nomes, número de sua seção e local de votação no
link abaixo:
http://www.consbrasil.org/index.php/83-materias/595-veja-o-numero-de-sua-secao
OBS: QUEM CONSTAR NA LISTAGEM PRECISA COMPARECER À VOTAÇÃO OU JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DO VOTO.
COMO FAZER A JUSTIFICATIVA
O brasileiro residente no exterior tem, por lei, a obrigação de votar nas eleições presidenciais. No entanto, os que não participarem das eleições para presidente em 5 de outubro (1º Turno), deverão justificar a falta, RESPEITANDO OS PRAZOS ESTIPULADOS.
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Foto reprodução |
- Primeiro turno: dia 5 de outubro de 2014 (domingo).
- Segundo turno, se houver: dia 26 de outubro de 2014 (domingo).
Horário de votação: 8h às 17h.
Documentos necessários para votar
- Título de eleitor
- O eleitor deve apresentar documento original brasileiro com foto.
Serão aceitos: PASSAPORTE BRASILEIRO (MESMO QUE VENCIDO), RG BRASILEIRO, DOCUMENTO MILITAR (PARA HOMENS) OU CARTEIRA DE MOTORISTA BRASILEIRA.
Não serão aceitos: ZAIRYU CARD, GAIKOKUJIN TOROKU SHO E PASSAPORTE JAPONÊS
Obs: Caso o nome do(a) titular esteja diferente no título eleitoral e no documento de
identificação, deve-se apresentar também o documento comprobatório de alteração de nome (como por exemplo, sentença judicial de divórcio, certidão de nascimento averbada, entre outros).
Local de votação
- Exclusivamente nas seções em que o eleitor estiver inscrito.
- Antes de dirigir-se ao local de votação, verifique previamente o NÚMERO DA SUA SEÇÃO pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao)
Listagem com nomes, número de sua seção e local de votação no
link abaixo:
http://www.consbrasil.org/index.php/83-materias/595-veja-o-numero-de-sua-secao
OBS: QUEM CONSTAR NA LISTAGEM PRECISA COMPARECER À VOTAÇÃO OU JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DO VOTO.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VOTO
COMO FAZER A JUSTIFICATIVA
O brasileiro residente no exterior tem, por lei, a obrigação de votar nas eleições presidenciais. No entanto, os que não participarem das eleições para presidente em 5 de outubro (1º Turno), deverão justificar a falta, RESPEITANDO OS PRAZOS ESTIPULADOS.
Para tal, precisam seguir os procedimentos abaixo descritos:
Eleitor com domicílio eleitoral no Japão
Caso for enviar ao Brasil: Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo diretamente pelos correios ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral (Endereço: SHIS QI 13 Lote I, Lago Sul, CEP 71635-000)
※ Primeiro turno: até 4 de dezembro de 2014
※ Eventual segundo turno: até 26 de dezembro de 2014.
Caso for entregar ou enviar ao Consulado Geral do Brasil em Tóquio
※ O Requerimento de Justificativa Eleitoral poderá, ainda, ser entregue ou enviado ao Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, no período de 60 dias a partir do dia da eleição, para posterior remessa ao Cartório Eleitoral do Exterior.
Caso envie por correio, escreva no envelope: Justificativa de Voto.
Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral o eleitor deve enviar ainda:
- Cópia da RG ou do passaporte. Não há necessidade de autenticação das cópias;
- Comprovante de residência (conta de gás, luz, água, contrato de trabalho, etc.) ou Declaração de Residência no Exterior assinada pelo próprio eleitor.
Não há necessidade de autenticação dos referidos comprovantes.
Eleitor com domicílio eleitoral no Brasil
Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo diretamente pelo correio ao Cartório Eleitoral do município no Brasil onde estiver inscrito o eleitor, observado o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno. Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral o eleitor deverá enviar ainda:
- Cópia da RG ou do passaporte. Não há necessidade de autenticação das cópias;
- Comprovante de residência (conta de gás, luz, água, contrato de trabalho, etc.) ou Declaração de Residência no Exterior assinada pelo próprio eleitor que comprove sua residência no Japão.
Não há necessidade de autenticação dos referido comprovantes.
- Para as pessoas que estão em trânsito no Japão, cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio.
- Os endereços dos Cartórios Eleitorais encontram-se disponíveis na homepage dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal ou a homepage do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitor com domicílio eleitoral no Japão
Caso for enviar ao Brasil: Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo diretamente pelos correios ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral (Endereço: SHIS QI 13 Lote I, Lago Sul, CEP 71635-000)
※ Primeiro turno: até 4 de dezembro de 2014
※ Eventual segundo turno: até 26 de dezembro de 2014.
Caso for entregar ou enviar ao Consulado Geral do Brasil em Tóquio
※ O Requerimento de Justificativa Eleitoral poderá, ainda, ser entregue ou enviado ao Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, no período de 60 dias a partir do dia da eleição, para posterior remessa ao Cartório Eleitoral do Exterior.
Caso envie por correio, escreva no envelope: Justificativa de Voto.
Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral o eleitor deve enviar ainda:
- Cópia da RG ou do passaporte. Não há necessidade de autenticação das cópias;
- Comprovante de residência (conta de gás, luz, água, contrato de trabalho, etc.) ou Declaração de Residência no Exterior assinada pelo próprio eleitor.
Não há necessidade de autenticação dos referidos comprovantes.
Eleitor com domicílio eleitoral no Brasil
Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo diretamente pelo correio ao Cartório Eleitoral do município no Brasil onde estiver inscrito o eleitor, observado o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno. Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral o eleitor deverá enviar ainda:
- Cópia da RG ou do passaporte. Não há necessidade de autenticação das cópias;
- Comprovante de residência (conta de gás, luz, água, contrato de trabalho, etc.) ou Declaração de Residência no Exterior assinada pelo próprio eleitor que comprove sua residência no Japão.
Não há necessidade de autenticação dos referido comprovantes.
- Para as pessoas que estão em trânsito no Japão, cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio.
- Os endereços dos Cartórios Eleitorais encontram-se disponíveis na homepage dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal ou a homepage do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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